NOTICIA TESTE
Desde 1 de janeiro de 2017, encontra-se em vigor o Sistema de Exportador Registado (REX) como um novo sistema de certificação de origem das mercadorias, no âmbito de aplicação dos acordos comerciais preferenciais da UE.
Este novo sistema vem substituir o anterior, que obrigava os exportadores a solicitar, junto das autoridades aduaneiras portuguesas, a emissão de um certificado de origem para cada exportação que pretende-se efetuar no âmbito dos acordos comerciais preferenciais da UE. A introdução do sistema REX será progressiva: iniciou-se com o CETA e será aplicado a posteriores acordos comerciais preferenciais que prevejam a sua utilização.
O sistema REX baseia-se no princípio da auto-certificação de origem pelos operadores económicos que emitirão, eles próprios, os denominados “Atestados de Origem” – uma declaração do caráter originário das mercadorias, efetuada pelo exportador registado na fatura ou noutro documento comercial.
Refira-se, no entanto, que, caso se trate de uma remessa de bens com um valor inferior a 6000 euros, pode ser emitida uma simples declaração na fatura pelo respetivo exportador, sem necessidade de registo no Sistema REX.
Para estar habilitado a emitir esses atestados de origem, um operador económico terá que ser previamente registado pelas autoridades competentes, adquirindo então o estatuto de Exportador Registado, mediante a atribuição de um número de registo REX válido. Após atribuição desse número REX, o exportador registado pode utilizá-lo para todas as exportações que efetue no âmbito dos acordos comerciais preferenciais da UE.
Em Portugal, o pedido de obtenção do estatuto de Exportador Registado deve ser efetuado utilizando o formulário [ https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/partespauta/partesanexos/Documents/Reg_Ex_2015_2447_Anexo_22_06.pdf] disponibilizado para esse efeito no Portal das Finanças (Serviços Aduaneiros).